Empregado x Patrão: Quem é o dono da Obra Intelectual?

No contexto dos direitos autorais e trabalhistas, surge uma questão: quem é o real dono das criações intelectuais desenvolvidas durante o trabalho? Esse é um tema complexo e repleto de nuances que envolvem o empregado e o empregador. Neste artigo, vamos explorar essa questão e buscar entender como a legislação e as práticas empresariais abordam essa situação. 

1. Autoria e Contrato de Trabalho

Imagine um desenvolvedor de software que trabalha para uma empresa de tecnologia e cria um algoritmo para aprimorar os produtos da empresa. Essa criação intelectual está amparada pela legislação, mas quem será considerado o proprietário dessa obra?

Enquanto o direito autoral defende a titularidade para o criador da obra, o direito do trabalho atribui essa titularidade ao empregador. Apesar dessa aparente divergência, é possível conciliar essas duas visões e resolver o conflito?

Um ponto essencial para definir a propriedade da obra intelectual é o contrato de trabalho assinado entre empregado e empregador. Nesse documento, podem ser estabelecidas cláusulas específicas que tratam da propriedade das criações intelectuais produzidas durante a vigência do contrato.

2. Direito Patrimonial x Direito Moral do empregado

É importante destacar que o contrato de trabalho e a cessão de direitos referem-se exclusivamente ao direito patrimonial da obra intelectual, ou seja, aos aspectos financeiros e comerciais relacionados à sua utilização. 

Por outro lado, o direito moral do autor é inalienável e não pode ser transferido ou renunciado por meio do contrato de trabalho. Esse direito assegura ao autor o reconhecimento de sua autoria, a preservação da integridade da obra e o direito de se opor a qualquer modificação que possa prejudicar sua reputação. 

Saiba o que são Direitos Patrimonias e Direitos Morais do autor

Assim, mesmo que o contrato estabeleça a propriedade patrimonial da obra para o empregador, o autor sempre manterá o direito moral sobre sua criação, independentemente do vínculo empregatício. Essa distinção é essencial para garantir a proteção e preservar a sua identidade como criador da obra intelectual.

Basta imaginar o caso de um jornalista contratado por uma editora para escrever artigos sobre cultura. O contrato de trabalho contém uma cláusula que determina que todas as matérias escritas pelo jornalista para a editora pertencem à empresa, garantindo assim os direitos autorais e de propriedade.

3. A exceção dos inventos de serviço

A legislação brasileira prevê uma exceção importante conhecida como “inventos de serviço”. De acordo com essa regra, mesmo que o contrato de trabalho não estipule claramente a cessão de direitos sobre a obra intelectual, se a criação estiver relacionada às atividades do empregado e ao objeto do contrato, ela poderá ser considerada de propriedade do empregador.

Um engenheiro trabalha em uma indústria de automóveis e, durante o expediente, desenvolve um novo sistema de segurança para os veículos da empresa. Mesmo que o contrato de trabalho não trate especificamente desse tipo de criação, ela poderá ser considerada um invento de serviço e pertencer à empresa.

4. E quando o contrato de trabalho termina?

Quando o contrato de trabalho é encerrado, quer seja por justa causa ou sem motivo específico, é importante saber que os direitos sobre as criações intelectuais feitas pelo empregado permanecem com ele. 

A empresa não pode mais utilizar essas obras sem a autorização do autor, como se a permissão que existia durante o contrato fosse encerrada junto com a demissão. Isso significa que o criador continua tendo controle total sobre suas criações mesmo depois de deixar o emprego.

5. A importância da clareza no contrato de trabalho

Para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica, é fundamental que tanto o empregado quanto o empregador tenham clareza sobre as cláusulas contratuais que tratam da propriedade intelectual. 

Isso evitará mal-entendidos e assegurará que ambas as partes conheçam seus direitos e deveres em relação às criações intelectuais no ambiente de trabalho.

6. Sempre consulte um advogado

Lidar com questões de direitos autorais e propriedade intelectual pode ser complexo, e cada caso é único, com suas peculiaridades. Diante de conflitos envolvendo a autoria, titularidade ou uso de obras intelectuais no contexto empregado x empregador, é fundamental buscar o auxílio de um advogado. 

Ter um profissional jurídico ao seu lado é essencial para proteger seus interesses e alcançar uma resolução justa e equilibrada diante de situações complexas.

Conclusão

A definição do dono da obra intelectual no contexto trabalhista depende da legislação, do contrato de trabalho e das circunstâncias específicas. Transparência nos contratos e consulta a um advogado especializado são essenciais para evitar conflitos e proteger legalmente os envolvidos. 

O equilíbrio entre interesses do empregador e empregado incentiva a inovação e a criatividade, tornando o ambiente de trabalho mais seguro e produtivo para todos.

Referências:

PANZOLINI, Carolina. Manual de direitos autorais / Carolina Panzolini, Silvana Demartini. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral de Administração, 2020.

PINHEIRO, Luciano Andrade e e Carolina Diniz Panzolini. Direito autoral do empregado autor – breve estudo de caso. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/pi-migalhas/242136/direito-autoral-do-empregado-autor—breve-estudo-de-caso. Site Migalhas. Acesso em: 31/07/2023.

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