Designers, Desenhistas e Ilustradradores: Quem detém os Direitos Autorais?

Muitos profissionais, como ilustradores, designers e desenhistas, trabalham por meio de contratos para agências, empresas ou clientes independentes para desenvolver diversos tipos de projetos. Os contratantes muitas vezes buscam os serviços desses profissionais para uma variedade de propósitos, como criação de imagens, logotipos, personagens e muitos outros.

Dessa forma, essa relação pode abrir uma série de dúvidas para os profissionais mais inexperientes: de quem são os direitos autorais? Será que o artista mantém o controle sobre suas criações, mesmo trabalhando sob contrato para uma agência ou cliente? Assim, vamos compreender mais sobre os principais direitos dos artistas.

O DIREITO DO AUTOR

No contexto dos direitos autorais, o conceito fundamental é o reconhecimento e a proteção legal das criações originais de uma pessoa ou entidade. Estes direitos conferem ao criador o controle exclusivo sobre o uso e a distribuição de sua obra, bem como o direito de receber reconhecimento e compensação pelo seu trabalho. 

No caso de artistas, designers e outros profissionais criativos contratados por agências ou clientes, a propriedade intelectual refere-se ao domínio das obras criadas durante o período de contrato.

O CONTRATO E A CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Para ilustrar melhor, imagine um ilustrador contratado por uma agência de publicidade para criar uma série de ilustrações para uma campanha de marketing. Enquanto o ilustrador é pago pelo seu trabalho, os direitos autorais sobre essas ilustrações podem ser estipulados no contrato. 

Em alguns casos, o contrato pode exigir que o ilustrador transfira todos os direitos autorais para a agência, tornando-os o proprietário legal das ilustrações. Em outros casos, pode permitir que o ilustrador retenha certos direitos, como o direito de exibir as ilustrações em seu portfólio ou de vender licenças de uso para terceiros.

Antes de assinar qualquer acordo, os artistas e designers devem examinar cuidadosamente os termos relacionados à propriedade intelectual de suas criações.

Além disso, é importante esclarecer questões como o uso futuro das obras, a atribuição de créditos e a possibilidade de comercialização ou licenciamento do trabalho por parte do artista.

Entenda os Direitos Patrimoniais e Direitos Morais do autor

ARTISTA EMPREGADO

No caso de um artista ser empregado de uma empresa, os direitos autorais sobre as criações, incluindo logotipos, personagens e outras artes produzidas durante o período de emprego, geralmente pertencem à empresa, de acordo com a legislação.

Isso significa que a empresa tem o direito exclusivo de usar, reproduzir, modificar e distribuir essas criações conforme necessário para os fins comerciais da empresa.

Porém, se a criação não foi feita nas dependências ou com os recursos do empregador, a situação pode ser diferente em relação à titularidade dos direitos autorais, podendo ser atribuída ao autor e não à empresa.

EM RESUMO…

Resumindo, nos contratos de prestação de serviços, os direitos autorais geralmente são definidos nos termos do contrato, podendo ser transferidos para o cliente, retidos pelo artista ou compartilhados por ambos. 

Já em empregos formais, as obras criadas no contexto das atividades laborais costumam ser de propriedade do empregador. Em ambos os casos, é essencial clarificar os termos contratuais para garantir uma compreensão clara dos direitos envolvidos.

Em caso de dúvida ou complexidade legal, é altamente recomendável buscar orientação profissional de um advogado especializado em direitos autorais para garantir que os interesses de todos os envolvidos sejam protegidos adequadamente.

Referências

PLANALTO. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 10 fev. 2024.

PLANALTO. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 10 fev. 2024.

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