Saiba o que não é protegido por Direitos Autorais (2023)

Você sabe quais objetos não são protegidos pelos direitos autorais? A Lei 9.610/98 estabelece as limitações dessa proteção, definindo o que não pode ser considerado objeto de tutela jurídica. Neste artigo, vamos explorar o Artigo 8º dessa lei, que apresenta sete incisos que explicam quais elementos não são protegidos. 

I – As ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais:

Vamos entender o significado de cada um desses conceitos:

1. Ideias: Refere-se a concepções, pensamentos, conceitos ou sugestões que surgem na mente humana. As ideias são abstratas e não podem ser reivindicadas como propriedade intelectual exclusiva.

2. Procedimentos normativos: São as normas, regulamentos ou diretrizes que estabelecem padrões de conduta em determinada área. Um exemplo é uma norma técnica que define os requisitos para a fabricação de um produto.

3. Sistemas: São conjuntos organizados de elementos inter-relacionados que funcionam de forma coordenada para atingir um objetivo. Por exemplo, um sistema de gestão de qualidade em uma empresa é um conjunto estruturado de processos e procedimentos para garantir a qualidade dos produtos ou serviços.

4. Métodos: Referem-se a processos específicos ou abordagens sistemáticas para realizar uma tarefa ou alcançar um objetivo. Por exemplo, um método de ensino para aprender um novo idioma ou uma metodologia de pesquisa científica.

5. Projetos: São planos ou esquemas detalhados para a criação ou realização de algo, como um projeto arquitetônico para a construção de um edifício ou um projeto de engenharia para o desenvolvimento de um produto.

6. Conceitos matemáticos: Referem-se a princípios, teorias, fórmulas ou relações numéricas utilizadas na matemática. Os conceitos em si não são objeto de proteção, todavia é de se observar na elaboração específica e intelectual de um livro por exemplo.

É importante ressaltar que esses elementos em sua forma abstrata não são protegidos pelos direitos autorais, mas quando são expressos de forma concreta em uma obra, como um livro didático, uma pesquisa científica ou uma criação artística, podem receber tutela autoral.

II – Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios:

Agora vamos entender melhor o que cada um desses termos significa:

1. Esquemas: Referem-se a estruturas ou diagramas que representam uma sequência lógica de informações ou ações. Por exemplo, um esquema de circuito elétrico utilizado para a construção de um dispositivo eletrônico.

2. Planos: São detalhamentos ou roteiros para a realização de determinadas atividades ou projetos. Por exemplo, um plano de aula para guiar o professor na condução das atividades educacionais em sala de aula.

3. Regras: São princípios ou diretrizes estabelecidas para orientar o comportamento em um jogo, em atividades mentais ou em negócios. Por exemplo, as regras do xadrez, que estabelecem como as peças se movem no tabuleiro.

Esses esquemas, planos ou regras não são protegidos pelos direitos autorais, pois são considerados informações práticas e funcionais. No entanto, é importante ressaltar que a forma específica como esses esquemas, planos ou regras são expressos, por exemplo, através de um livro que descreve detalhadamente o funcionamento de um jogo ou de um manual de instruções de negócios, pode receber proteção autoral.

III – Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções:

Os formulários podem ser utilizados para coletar dados, realizar registros ou solicitar informações. As instruções associadas a esses formulários também não recebem proteção autoral.

Por exemplo, um formulário em branco para solicitar um visto de viagem não pode ser protegido pelos direitos autorais. O formulário é apenas um meio de coletar informações e não possui criatividade ou originalidade. 

No entanto, é importante destacar que as informações preenchidas nesses formulários podem ser protegidas se forem expressas de forma original e criativa, como no caso de respostas descritivas ou narrativas.

IV – Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais:

O quarto inciso do Artigo 8º trata dos textos legais e atos oficiais. Ele estabelece que esses textos, como tratados, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais, não são protegidos pelos direitos autorais. 

Esses textos são produzidos pelo poder público e são considerados de domínio público.

Por exemplo, um texto que descreve uma lei não pode ser protegido pelos direitos autorais. Esses textos são amplamente divulgados e acessíveis a todos. No entanto, é importante respeitar a autoria e a fonte desses textos ao utilizá-los, garantindo a correta interpretação e aplicação das leis e demais atos oficiais.

V – As informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas:

Obviamente, essas informações são consideradas de domínio público, pois são amplamente utilizadas e disponíveis para todos.

Por exemplo, um calendário com datas comemorativas não pode ser protegido pelos direitos autorais. Qualquer pessoa pode criar e distribuir seu próprio calendário com base nessas informações. 

No entanto, é sempre importante lembrar que o design específico de um calendário pode ser protegido pelos direitos autorais, desde que contenha elementos criativos e originais.

VI – Os nomes e títulos isolados:

Isso significa que não se pode reivindicar direitos autorais exclusivos sobre um nome ou título por si só.

Certos contextos, nomes e títulos podem receber proteção por meio de outras formas de propriedade intelectual, como marcas registradas. Se um título de livro se torna amplamente conhecido e associado a uma determinada marca ou produto, pode ser registrado como marca para proteção comercial.

VII – O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras:

Esse inciso estabelece que as ideias em si não podem ser resguardadas pelos direitos autorais quando são utilizadas para fins industriais ou comerciais. No entanto, a expressão dessas ideias em uma obra concreta pode ser protegida.

Por exemplo, se um autor escreve um livro com uma ideia inovadora para um produto, a ideia em si não pode ser protegida pelos direitos autorais. Outras pessoas podem utilizar essa mesma ideia para desenvolver seus próprios produtos. 

No entanto, o livro como um todo, incluindo a forma como a ideia é expressa, pode receber proteção autoral.

Conclusão:

O Artigo 8º da Lei 9.610/98 estabelece limitações importantes à proteção dos direitos autorais. É essencial compreender essas limitações para saber o que pode ou não ser protegido como propriedade intelectual. 

Todavia, certas questões específicas podem continuar promovendo dúvidas. Nesse caso, é sempre importante contar com a ajuda de um advogado. Respeitando essas diretrizes, promovemos a liberdade de criação, inovação e acesso a informações.

Referências:

PLANALTO. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 12 jul. 2023.

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