8 Conceitos de Direitos Autorais para Criadores de Conteúdo (2023)

Decidiu aventurar-se na criação de conteúdo para a internet ou sonha em se tornar um produtor de conteúdo, mas se sente perdido e não sabe por onde começar? Esse é um dos dilemas comuns enfrentados por aqueles que desejam ganhar dinheiro na web, uma vez que existem várias regras a serem seguidas, incluindo aquelas relacionadas aos direitos autorais e outros conceitos correlatos. 

Você já se perguntou o que são direitos morais? E propriedade intelectual? E o que dizer de plágio ou domínio público? Não se preocupe! Neste artigo, vamos explorar dez termos frequentemente utilizados nesse universo.

1- Direito autoral vs. Propriedade intelectual

Antes de tudo, é importante compreender a diferença entre direito autoral e propriedade intelectual. O direito autoral refere-se à proteção jurídica de obras artísticas, literárias, científicas e outras criações do intelecto humano. 

Conforme Tarcísio Teixeira, de forma geral, o direito autoral abrange as criações do intelecto humano, ou seja, obras relacionadas às sensações corporais, percepções, sentimentos, estética e símbolos. Desse modo, as artes estimulam os sentidos.

Por outro lado, a propriedade intelectual abrange não apenas os direitos autorais, mas também outras formas de propriedade relacionadas à atividade intelectual, como marcas registradas, patentes, desenhos industriais e muito mais.

2- Obras protegidas

Qualquer coisa que você crie, seja original e expressa de alguma forma tangível, pode ser considerada uma obra protegida pelo direito autoral. Isso engloba livros, músicas, fotografias, vídeos, obras de arte, software e muito mais. 

É importante compreender que todas as suas criações como produtor de conteúdo na internet são protegidas pelo direito autoral assim que você as concebe, independentemente de registro ou formalidades. 

Por exemplo, se você possui um canal no YouTube e cria um vídeo sobre o seu dia a dia, esse vídeo é considerado uma obra protegida pelo direito autoral desde o momento em que foi criado.

3- Titularidade

O titular dos direitos autorais é a pessoa física ou jurídica que detém os direitos sobre a obra protegida. Geralmente, o titular dos direitos autorais é o próprio autor da obra, mas em alguns casos pode ser uma empresa, uma instituição ou até mesmo outra pessoa que adquiriu os direitos autorais por meio de cessão, licença ou transferência. Fique atento a isso! 

Por exemplo, se você for um escritor de uma obra literária, você, como autor, detém inicialmente os direitos autorais sobre o livro que escreveu. No entanto, ao assinar um contrato com uma editora para publicar o seu trabalho, a editora pode se tornar a titular dos direitos autorais. 

Isso significa que a editora terá o direito exclusivo de publicar, distribuir e comercializar a obra, enquanto você pode receber uma compensação financeira por meio de royalties.

4- Exploração Econômica

A exploração econômica da obra protegida está relacionada ao direito de autorizar ou proibir a utilização da obra para fins comerciais ou não comerciais. Isso significa que o titular dos direitos autorais pode licenciar a obra para terceiros, cobrar por sua utilização ou proibir qualquer uso não autorizado. 

Por exemplo, se você tem um blog e escreve um livro sobre culinária fitness, você pode explorar economicamente sua obra de várias formas, como vendendo o livro em formato físico ou digital, concedendo entrevistas sobre o tema ou permitindo que outras pessoas utilizem suas receitas em seus próprios blogs (desde que autorizadas por você, é claro). 

É nesse ponto que seu talento e criatividade começam a render frutos!

5- Exceções aos Direitos Autorais

Agora, vamos falar sobre algumas exceções ao direito autoral que permitem a utilização da obra protegida sem a autorização do titular dos direitos autorais. 

Essas exceções incluem a citação de trechos da obra para fins de estudo, crítica, comentário ou notícia, além de outras hipóteses previstas em lei, como a reprodução de obras em bibliotecas e museus. Essas exceções buscam equilibrar o acesso à cultura e o respeito aos direitos autorais. 

Por exemplo, se você tem um canal no YouTube e deseja utilizar trechos de um filme em um vídeo de crítica, é possível usar a exceção que permite o uso de trechos para fins de crítica. Isso permite que você compartilhe suas opiniões e análises com o público, enriquecendo o debate sobre a obra em questão.

6- Registro da obra

Aqui está um ponto importante: o registro da obra não é obrigatório para garantir a proteção do direito autoral. No entanto, o registro pode ser uma prova importante em caso de disputa judicial. 

O registro pode ser realizado na Biblioteca Nacional ou em outros órgãos autorizados pelo governo. Para fazer o registro, é necessário preencher um formulário e enviar uma cópia da obra. 

Por exemplo, imagine que você criou uma música para utilizar em seus vídeos do YouTube ou armazenar no SoundCloud. Para garantir a proteção de seus direitos autorais, você pode optar por registrar a música na Biblioteca Nacional.

Dessa forma, em caso de uma eventual disputa judicial ou plágio, você terá uma prova sólida de que é o autor da obra. Segurança em primeiro lugar!

7- Domínio público

Agora, vamos falar sobre o domínio público. Esse é o período em que uma obra deixa de estar protegida pelo direito autoral e pode ser utilizada livremente por qualquer pessoa. O tempo que uma obra permanece em domínio público varia de acordo com a legislação de cada país. 

No Brasil, obras literárias, artísticas ou científicas entram em domínio público 70 anos após a morte do autor. 

Por exemplo, se você possui um canal no YouTube e gosta de utilizar trechos de filmes antigos em seus vídeos, filmes que estão em domínio público, como alguns clássicos do cinema mudo, podem ser utilizados sem a necessidade de autorização do detentor dos direitos autorais. Isso oferece uma oportunidade de explorar e compartilhar essas obras incríveis com o público.

8 – Plágio

Agora, vamos abordar um assunto sério: o plágio. O plágio ocorre quando alguém copia total ou parcialmente uma obra sem a devida autorização ou atribuição de crédito ao autor original. É uma violação grave do direito autoral e pode gerar indenização ao autor prejudicado. 

Por exemplo, imagine que você tenha um canal no YouTube que faz vídeos de análise de filmes e decida utilizar um roteiro criado por outra pessoa sem dar os devidos créditos. Isso pode ser considerado plágio e pode resultar em um processo judicial.

Respeitar o trabalho alheio é fundamental para manter a integridade do direito autoral e valorizar a criatividade de cada indivíduo.

Conclusão

Entender os principais termos relacionados ao direito autoral é essencial para quem trabalha com criação de conteúdo na internet. Ao compreender esses conceitos, você evita problemas legais e garante a proteção dos direitos autorais do criador.

É importante lembrar que este texto não abrange todos os termos relacionados ao direito autoral, mas espero que tenha sido útil para você que está iniciando sua carreira na internet. Seja criativo, respeite os direitos autorais e aproveite a oportunidade de compartilhar suas ideias e talento com o mundo. Boa sorte!

Referências

TEIXEIRA, Tarcisio. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática / Tarcisio Teixeira. – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

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