Principais Dúvidas e Respostas Sobre Patentes

A história da humanidade é marcada por invenções que revolucionaram a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos. O que seria da nossa rotina sem lâmpadas, celulares, ventiladores e uma infinidade de outras inovações que nos acompanham diariamente?

Porém, para serem considerados inventores, essas pessoas não podem simplesmente criar algo novo; elas devem também proteger sua inovação através de uma patente. A obtenção de uma patente fornece reconhecimento oficial ao inventor. Um dos grandes inventores da história, Thomas Edison, recebeu incríveis 2.332 patentes em seu nome.

Se você tem grandes ideias e tem o desejo de transformá-las em realidade, este post é o ideal para você finalmente tirar dúvidas sobre as patentes de invenções.

Por Wallace Chuck

Afinal, o que é patente?

Patente é uma forma de autorização que o governo concede ao inventor o reconhecimento e exploração exclusiva de suas criações.

Seu principal objetivo é permitir que o criador capitalize e comercialize suas invenções de forma exclusiva, durante um período de tempo. Segundo Tarcisio Teixeira: “Pode-se dizer que a patente é um “monopólio” de exploração concedida, por tempo determinado, ao inventor; na verdade é um privilégio temporário”.

Alexander Graham Bell, conhecido pela invenção do telefone, recebeu sua patente para o “aparelho para transmitir vocal ou outros sons telegraficamente” em 1876, e foi explorada pela Companhia Telefônica Bell a partir de 1877.

Patentes x Marcas

Não confunda a carta-patente com o registro de marcas. Enquanto a carta-patente protege invenções e criações originais, o registro de marcas protege símbolos, nomes, logotipos e outros elementos distintivos que identificam produtos ou serviços de uma empresa.

Entenda como é feito o registro de marcas

Onde eu faço o pedido para receber a patente da minha invenção?

No Brasil, o depósito do pedido de patente é realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O INPI é o órgão responsável por administrar o sistema de propriedade industrial no país e por examinar os pedidos de patente, garantindo que atendam aos requisitos legais estabelecidos.

É possível realizar o depósito do pedido 100% online através do site oficial

Quais são os requisitos do pedido de patente de invenção?

Segundo o Art. 8º da Lei 9.079/96 (Lei de Propriedade Industrial): É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Novidade -> Completamente novo e inédito. Qualquer coisa que não seja de conhecimento coletivo.

Atividade inventiva -> Algo que não possa ser considerado óbvio por um técnico no assunto. Decorre do processo criativo humano, e não da descoberta de algo que já existe.

Aplicação industrial -> Como o nome já sugere, é necessário que a sua invenção ou modelo de utilidade seja produzido e utilizado em qualquer tipo de indústria.  

O inventor e empresário Thomas Edison. Por US National Portrait Gallery.

Quais são as etapas do pedido até a concessão da patente?

Depósito -> É a etapa inicial onde o inventor faz o pedido que precisa conter: requerimento com as principais informações sobre o requerente; relatório descritivo técnico da invenção; reivindicações que definem o que deve ser protegido; desenhos; resumo e comprovante de pagamento da taxa de depósito.

Publicação -> Após o depósito, o pedido é publicado. Essa etapa é de suma importância, pois com a publicação, potenciais inventores podem ter conhecimento, seja por interesse comercial ou contestar a patenteabilidade do seu pedido.

Análise do pedido -> Aqui será finalmente examinado o pedido, bem como o exame de outros pedidos que contestem a sua patente.

Concessão da patente -> Quando a análise é finalizada e o seu pedido preenche todos os requisitos, chega o momento de receber a carta-patente após o pagamento de uma taxa para esse fim.

Quanto tempo dura a minha patente?

Após a concessão da carta-patente, você será o dono exclusivo da invenção por um prazo de 20 anos no Brasil. Durante esse período, somente você terá direito de explorar comercialmente sua invenção.

Cópias e reproduções não autorizadas por terceiros configuram-se como crime de pirataria. Após expirado o prazo de 20 anos, a criação entra em domínio público.

O que não pode ser patenteado?

Segundo o Art. 10° da LPI, não é objeto de patente:

I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; 

II – concepções puramente abstratas; 

III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; 

IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; 

V – programas de computador em si; 

VI – apresentação de informações; 

VII – regras de jogo; 

VIII – técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; 

IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

No caso das obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética e programas de computador, seu procedimento costuma ser diferenciado. Para obras protegidas por Direitos Autorais, sua proteção já é automática, não sendo obrigatório seu registro. 

É obrigatório ter um advogado para pedir uma patente?

Não, não é obrigatório ter um advogado para pedir uma patente. Qualquer pessoa pode apresentar um pedido de patente diretamente ao INPI). 

No entanto, devido à complexidade do processo de patenteamento e aos requisitos legais envolvidos, muitos inventores optam por contratar os serviços de um advogado especializado em propriedade intelectual. 

Um advogado pode oferecer orientação especializada, ajudar na redação do pedido de patente, realizar pesquisas de anterioridade, lidar com questões legais complexas e aumentar as chances de sucesso do pedido. Caso deseje mais informações, entre em contato com o número (21) 99289-4425.

Por Karolina Grabowska.

Conclusão

Conforme aprendido ao longo do artigo, a obtenção de uma patente é um passo crucial para proteger uma invenção e garantir o reconhecimento e a exclusividade do inventor sobre sua criação. Além disso, ao entender os requisitos e procedimentos envolvidos no processo de patenteamento, os inventores estão melhor preparados para aproveitar ao máximo suas ideias e transformá-las em sucesso comercial.

Referências

TEIXEIRA, Tarcisio. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática / Tarcisio Teixeira. – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

PLANALTO. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 03 mar. 2024.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *