Entenda o Licenciamento e a Cessão de Direitos Autorais

Você sabia que dá pra ganhar uma graninha extra com o seu conteúdo? Isso mesmo! Se você cria algo incrível, como uma música, um desenho ou até mesmo um texto, saiba que você pode vender ou licenciar sua obra para outras pessoas. É uma forma de compartilhar o que você faz de melhor e ainda faturar com isso. Quer saber como? Então continue a leitura.

1. Transferência de direitos autorais

Quando você cria algo, como uma música ou um livro, você automaticamente se torna o dono desses direitos. Mas, de acordo com a lei, você pode transferir parte ou todos esses direitos para outra pessoa. Isso pode ser feito pessoalmente ou através de contratos legais, como licenciamento ou cessão. 

2. Licenciamento: 

O licenciamento é uma forma inteligente de compartilhar sua obra com outras pessoas sem perder a propriedade dela. É como emprestar uma bicicleta para um amigo, mas você ainda é o dono da bicicleta. 

Ao conceder uma licença, você determina as condições sob as quais outras pessoas podem usar sua criação. Além disso, não havendo previsão contratual escrita, o prazo será de, no máximo, 5 anos.

Quer exemplos?

  • 🎵Músicas: Um compositor pode licenciar uma de suas músicas para uma empresa usar em um comercial de TV, por exemplo. Nesse caso, o autor permite que a empresa utilize a música apenas para aquele comercial específico, mas ele continua sendo o proprietário da obra e pode licenciá-la para outros fins também.
  • 🖌️Ilustrações: Um ilustrador pode licenciar suas ilustrações para uma editora usar em um livro infantil. Nesse caso, o autor permite que a editora utilize as ilustrações apenas naquela publicação, mas ele pode continuar utilizando essas mesmas ilustrações em outras obras ou projetos.
  • 📷Fotografias: Um fotógrafo pode licenciar suas fotos para serem usadas em um blog de viagens. Mesmo assim, ele ainda mantém os direitos autorais das imagens.

3. Cessão

Ao contrário do licenciamento, a cessão implica em transferir permanentemente seus direitos autorais para outra pessoa ou entidade. Em outras palavras, é como vender sua bicicleta para outra pessoa – ela agora é dona dela e pode fazer o que quiser com ela.

É importante frisar que a cessão é presumidamente onerosa, ou seja, essa transação possui fins econômicos e lucrativos. Além disso, a transmissão total e definitiva apenas se opera por contrato escrito. Por isso, é muito importante contar com a ajuda de um advogado para evitar qualquer problema!

Quer exemplos? 

  • 📚Livros: Um escritor pode ceder todos os direitos autorais de seu livro para uma editora. Com isso, o autor não terá mais controle sobre a publicação, distribuição e comercialização do livro, pois a editora passa a ser a proprietária da obra.
  • 🎨Quadros para galerias de arte: Um pintor pode ceder os direitos autorais de suas pinturas para uma galeria de arte. Com isso, a galeria pode utilizar as obras em suas exposições e vendas sem a necessidade de pedir autorização ao autor.
  • 🎵Músicas: Um compositor pode ceder os direitos autorais de suas músicas para um cantor famoso gravar em um álbum. Nesse caso, o autor não terá mais controle sobre a utilização das músicas nesse álbum, pois os direitos pertencem ao cantor agora.

4. Transferência de Direitos Patrimoniais e Autorais 

Quando você transfere seus direitos autorais para alguém através de cessão ou licenciamento, é importante lembrar que essa transferência se refere apenas aos direitos patrimoniais da sua obra.

Saiba mais sobre Direitos Patrimoniais e Direitos Autorais do Autor

Isso significa que você está permitindo que outra pessoa utilize, reproduza ou venda sua criação, mas seus direitos morais permanecem sempre com você. 

Os direitos morais garantem que você seja sempre reconhecido como o autor da obra e que ela seja respeitada de acordo com sua vontade, protegendo assim sua identidade e integridade como criador, mesmo após a venda.

5. Diferenças

Ainda não entendeu a diferença entre cessão e licenciamento? Pois é muito simples!

Basta imaginar uma casa. Caso você queira apenas alugar, você continuará proprietário do imóvel enquanto recebe aluguéis. É assim que você funciona o licenciamento. Você deixa outro explorar a sua obra por um tempo e você recebe uma quantia durante esse prazo.

Já no caso da venda da casa, você recebe um certo valor e perde a propriedade do imóvel. Assim como a cessão, que no caso, você vende os direitos autorais da sua criação (mas continua tendo o direito de ser reconhecido como autor).

6. Licença e cessão na internet

Na era da internet, você também pode licenciar e ceder sua para terceiros. 

Uma opção bastante popular na internet é usar licenças Creative Commons, permitindo compartilhamento com regras flexíveis, como músicas de um artista sob licença CC que permite o uso não comercial, com créditos ao autor. 

Além disso você pode licenciar ou ceder:

  • 🎵Obras musicais para plataformas como Spotify ou SoundCloud;
  • 🎨Criações de design e ilustração para diversos sites como o Canva
  • 📷Fotografias para inúmeros bancos de imagens, blogs de nichos, agências de publicidade, etc.

7. Vantagens e Desvantagens

Tanto o licenciamento quanto a cessão têm suas vantagens e desvantagens. O licenciamento oferece mais controle sobre sua criação e a possibilidade de gerar receita (royalties) por meio de várias licenças. 

Por outro lado, a cessão pode trazer uma compensação financeira imediata, mas você perde a capacidade de controlar o uso de sua obra no futuro.

Por isso, avalie cuidadosamente o que é mais importante para você: manter o controle sobre sua obra ou obter benefícios financeiros imediatos.

Conclusão

A transferência de direitos autorais pode ser um assunto complexo, mas com o conhecimento certo, você pode lidar com ele de forma mais tranquila. Lembre-se de que, tanto no licenciamento quanto na cessão, é recomendável contar com a ajuda de um advogado para garantir a proteção legal e elaborar contratos adequados. 

O advogado é um aliado importante para assegurar que seus direitos como criador sejam respeitados e que você alcance seus objetivos de forma segura. Mantenha-se sempre informado, seja flexível nas negociações e proteja suas criações enquanto compartilha suas obras com o mundo.

Referências:

PLANALTO. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 21 jul. 2023.

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